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Publicado em 08 de outubro de 2013.
JULGAMENTO DE CONTAS DO PODER LEGISLATIVO PELO TCE/RO
Descrição
O Tribunal de Contas não julga a prestação de contas da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, apenas realiza a análise através de rito abreviado, conforme previsto na Resolução 139/2013/TCE-RO. A Prestação de Contas dos últimos 04 (quatro) anos foram encaminhada via SIGAP, contendo os documentos exigidos pelas instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004, 65/2019/TCE/RO e Resolução Administrativa nº 005/TCER-96 (RITCER), e encontra-se na base de dados do Tribunal de Contas.
Conteúdo
Instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004 Resolução 139/2013/TCE-RO Instrução Normativa 65/2019/TCE/RO
Lista de anexos
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