Publicação LGPD - CERTIFICADO - 17/06/2025 - Certificando de qualidade de LGPD. - Esse certificado é emitido após a empresa emissora, verificar o conteudo e veracidade da maturidade da LGPD no Orgão analizado. LGPD - Politica Retenção e Descarte de Dados - 16/06/2025 - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Seguindo com esta diretriz, estabelecemos a política de descarte de documentos inativos, devendo e não se limitando a: a. Garantir que todos os dados de colaboradores, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas pertinentes tenham acesso restrito e que seja somente dos responsáveis em desempenhar tais tratativas para devidos fins trabalhistas e empregatícios b. Tomar medidas oportunas e adequadas para solucionar preocupações levantadas pelos trabalhadores e outras partes interessadas e comunicar essas ações a eles, caso se aplique; c. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA realiza o descarte de documentos conforme está descrito na definição do Art. 5º e no inciso IV, como forma de não reter dados com um período superior a 5 anos, com exceção de processos judiciais em aberto; d. Assegurar a melhoria contínua com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), realizando todas as manutenções necessárias pertinentes a esses devidos fins; e. Assegurar a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, comprobatório ou histórico, em consonância com a legislação arquivística brasileira. 2. Objetivo Complementar a Política Interna de Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da CÂMARA MUNICIPAL DECAMPO NOVO DE RONDÔNIA, definindo as diretrizes para o devido armazenamento, manuseio e descarte de informações. LGPD - Relatório de incidência de acidentes - 16/06/2025 - Um Incidente de Segurança da Informação (SI) pode ser definido como qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação. - 1. DEFINIÇÃO Um Incidente de Segurança da Informação (SI) pode ser definido como qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação. Exemplos comuns desses incidentes são: • O desfiguramento do portal web de uma instituição; • A evasão de informações confidenciais; • A propagação de um vírus ou worm por meio da lista de contatos de e-mails; • Envio de spam; • Indisponibilidade de um servidor de banco de dados; • Tentativas não autorizadas de acesso. Todo incidente de segurança deve ser tratado seguindo uma metodologia previamente definida pela instituição. Essa metodologia é chamada de Processo de Gerenciamento de Incidentes de Segurança. O Gerenciamento de Incidentes de Segurança da Informação está voltado para proteger a informação e seus critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade. É uma metodologia organizada para gerir consequências de uma violação de segurança da informação, no intuito de minimizar o impacto de um incidente e permitir o restabelecimento dos sistemas o mais rápido possível. 1.1. Os objetivos do Gerenciamento de Incidente de Segurança da Informação são: • Identificar se o incidente está no escopo da segurança da informação; • Identificar o incidente o quanto antes visando neutralizar e mitigar a ameaça; • Garantir a detecção de eventos e tratamento adequado, incluindo a categorização destes como incidentes de segurança da informação ou não; • Avaliar e responder da maneira mais adequada possível; • Minimizar os efeitos adversos de incidentes de segurança a informação (tratando-os o mais brevemente possível); • Reportar as vulnerabilidades de segurança da informação, além de tratá-las adequadamente; • Ajudar a prevenir futuras ocorrências, através da manutenção de uma base de lições aprendidas (algo parecido com a base dados de erros conhecidos). 1.2. A Notificação de Incidentes de Segurança é uma atividade de grande importância que ajuda a identificar problemas e prevenir novas ocorrências, visto que: • Melhora a capacidade de detecção de incidentes; • Contribui para a segurança geral imagem institucional: ao notificar uma tentativa de ataque da qual foi vítima, ao invés de apenas mitigá-la, busca-se a solução do problema e demonstra-se comprometido com questões de segurança; • Pode ajudar a conter danos e prejuízos: notificações podem ser instrumentos eficazes na mitigação de incidentes e na contenção dos prejuízos, como por exemplo, em casos de fraudes; • Permite gerar estatísticas, correlacionar dados e identificar tendências que ajudarão a elaborar recomendações e materiais de apoio, a orientar campanhas pela adoção de boas práticas e a estabelecer ações em cooperação; • Esta cartilha tem por objetivo orientar, de forma simples, como proceder ao Processo de Notificação de Incidentes de Segurança. COTAÇÃO DE PREÇOS - 13/06/2025 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER ESSE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. - A Câmara municipal de Campo Novo de Rondônia, em conformidade com a portaria nº 022/2023 datada de 30 de agosto de 2023, com base na Lei nº14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara municipal pretende realizar aquisição de equipamentos e materiais de informática e materiais de escritório para atender esse poder legislativo municipal. Conforme a cotação abaixo, seguindo o termo de referência em anexo, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo 13, 16 e 17/06/2025, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. LGPD - Cartilha - 29/05/2025 - Essa cartilha é destinado à todas as pessoas e empresas que buscam conhecimentos sobre os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). - O QUE É LGPD? Devido ao crescimento significativo da utilização de dados pessoais e consequentemente dos incidentes de vazamentos, surgiu a necessidade de regulamentações, objetivando que os dados sejam usados de forma responsável e a privacidade dos seus titulares seja protegida. Nesse sentido, foi criada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Com vigência em agosto/2020, a Lei estabelece a maneira como as organizações coletam, usam e compartilham os dados pessoais. LGPD - Politica de Proteção de Dados - 29/05/2025 - Para fins da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com o Capítulo 1 – Disposições preliminares, o Art. 5° especifica as principais informações determinantes: Dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. - Para fins da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com o Capítulo 1 – Disposições preliminares, o Art. 5° especifica as principais informações determinantes: Dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal sensível: qualquer dado pessoal que contenha informação sobre: ● Origem racial ou étnica. ● Convicção religiosa. ● Opinião política. ● Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político. ● Saúde. ● Vida sexual. ● Genética ou biometria. Titular: Pessoa natural (física) a quem se referem os dados. Tratamento: qualquer operação com os dados pessoais, incluindo armazenamento. Consentimento: manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade específica. Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador. São operadores os colaboradores, prestadores de serviço e demais parceiros que participam do tratamento de dados pessoais dentro do órgão. Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que administra e toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Agentes de tratamento: o controlador e o operador. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; Encarregado de Dados (DPO): pessoa indicada pelo controlador para ser responsável pela comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;. LGPD - Levantamento de Dados - 29/05/2025 - Uma das principais vantagens do mapeamento de dados é a possibilidade de identificar e corrigir as falhas na gestão dos dados pessoais, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados (como a LGPD, por exemplo). No Brasil, o mapeamento de dados é um passo fundamental para se adequar à LGPD, pois ele mostra como a empresa trata a questão da privacidade e segurança da informação. - Uma das principais vantagens do mapeamento de dados é a possibilidade de identificar e corrigir as falhas na gestão dos dados pessoais, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados (como a LGPD, por exemplo). No Brasil, o mapeamento de dados é um passo fundamental para se adequar à LGPD, pois ele mostra como a empresa trata a questão da privacidade e segurança da informação. O mapeamento de dados consiste em um documento ou planilha que registra o fluxo dos dados pessoais dentro da empresa, abrangendo os processos e procedimentos que envolvem o uso desses dados. Ou seja, ele indica a fonte (como foi obtido?), a base legal que justifica o tratamento desses dados pessoais, o grau de segurança da base de dados onde eles estão armazenados, entre outras informações relevantes para a avaliação dos riscos técnicos e jurídicos. O processo de mapeamento de dados envolve a verificação e a validação dos dados coletados, a identificação e a correção de possíveis erros ou inconsistências, e a preparação dos dados para o uso na análise e na geração de relatórios. O mapeamento de dados deve ser feito com cuidado e atenção, seguindo as normas e os padrões estabelecidos pela camara. Caso sejam detectadas discrepâncias nos dados, elas devem ser corrigidas ao final do processo, após a realização de todas as etapas de complaice da CMAP. O mapeamento de dados é uma atividade importante e essencial para garantir a qualidade e a confiabilidade dos dados e dos resultados obtidos para finalizar a LGPD. LGPD - Comunicado - 28/05/2025 - Encontra-se em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei federal nº 13.709/18), que introduz no Brasil, a disciplina de direitos e deveres de proteção de dados pessoais dos indivíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONODÔNIA está consciente das mudanças que essa nova lei estabelece, e tem procurado atendê-las de acordo com as boas práticas e normas de mercado, além de aguardar a definição de alguns pontos da lei que demandam regulamentação pelas autoridades. - A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONODÔNIA está investindo na contratação de consultoria especializada e tecnológica, analisando os procedimentos e sistema, com especificidade e transparência, visando assegurar o cumprimento da lei, no contexto das atividades reguladas e das normas setoriais. Essas medidas significam também um passo importante no aprimoramento dos nossos serviços com a transformação digital, no intuito de sempre oferecer maior eficiência nas relações com nossos usuários, públicos de relacionamento e demais partes interessadas pertinentes. LGPD - Politicas de Cookies - 28/05/2025 - Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade. - POLÍTICA DE COOKIES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade. Cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam por um determinado período as atividades do usuário. Cookies armazenam seu histórico de navegação, bem como logins e senhas. É por causa deles que você pode acessar a sua conta sem precisar sempre digitar seus dados cadastrais novamente, pois o navegador utiliza os cookies e faz isso por você. Além de vários aspectos funcionais, os cookies também cumprem um excelente serviço em sistemas bastante conhecidos como o Google Drive, por exemplo. Tecnologias usadas 1. Tipo de tecnologia Descrição Cookies Um cookie é um pequeno arquivo adicionado ao seu dispositivo ou computador que permite ativar os recursos e as funcionalidades. Qualquer navegador que acesse nossos sites pode receber cookies nossos ou de terceiros.. Também podemos colocar cookies em seu navegador, nós ou terceiros, quando você visitar sites que não sejam o site atual e que exibam anúncios ou que hospedem nossos plug-ins ou tags. Usamos dois tipos de cookies: cookies persistentes e cookies de sessão. Uma cookie persistente dura além da sessão atual e é usada para muitas finalidades, como reconhecer você como usuário, facilitando seu retorno e sua interação com nossos serviços sem a necessidade de entrar novamente na sua conta. Como o cookie persistente permanece no seu navegador, ele será lido sempre que você retornar a um de nossos sites ou visitar um site de terceiros que utiliza nossos Serviços. Os cookies de sessão duram apenas até o término da sessão (geralmente, durante a visita a um site ou durante uma sessão do navegador). 2. Pixels Descrição Um pixel é uma pequena imagem que pode ser encontrada em páginas da web e em e-mails e que exige uma chamada (que fornece informações sobre o dispositivo e sobre a visita) aos nossos servidores para que o pixel apareça nestas páginas da web e em e- mails. Utilizamos pixels para saber mais sobre suas interações com o conteúdo de e-mails ou da web, por exemplo, se você interagiu com anúncios ou publicações. Pixels também permitem que nós e terceiros instalemos cookies no seu navegador. 3. Armazenamento local Descrição O armazenamento local permite que um site ou aplicativo armazene informações localmente nos seus dispositivos. O armazenamento local pode ser utilizado para melhorar a experiência no site, por exemplo, habilitando recursos, lembrando as suas preferências e acelerando a funcionalidade do site. 4. Outras tecnologias semelhantes Descrição Também utilizamos outras tecnologias de rastreamento, como identificadores e marcadores para publicidade em dispositivos móveis para fins semelhantes, conforme descrito nesta Política de Cookies. Nossas tabelas de cookies listam alguns dos cookies usados por nós e terceiros como parte de nossos Serviços. Observe que essas tabelas podem ser atualizadas de tempos em tempos para fornecer a você as informações mais recentes. Como essas tecnologias são utilizadas Abaixo, descrevemos as maneiras como podemos usar cookies:  Finalidade 1. Autenticação Descrição Utilizamos cookies para reconhecer quando você acessa nossos Serviços. Quando você entra no site, os cookies nos ajudam a exibir as informações corretas e a personalizar sua experiência de acordo com as suas configurações. 2. Segurança Descrição Usamos cookies para tornar a sua interação com nossos serviços mais ágil, mais segura e para nos ajudar a detectar atividades mal-intencionadas 3. Preferências, recursos e serviços Descrição Utilizamos cookies para habilitar a funcionalidade de nossos serviços e fornecer recursos, estatísticas e conteúdo personalizado. Também usamos essas tecnologias para lembrar informações sobre seu navegador e suas preferências. 4. Funcional Descrição Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nossos serviços. 5. Plugins dentro e fora Descrição Utilizamos cookies para habilitar plugins do site dentro e fora dos sites. Nossos plug-ins podem ser encontrados no site ou em sites de terceiros e parceiros. Se você interagir com um plugin, ele utilizará cookies para identificar você e iniciar sua solicitação. 6. Publicidade personalizada Descrição Os cookies nos ajudam a mostrar publicidade relevante para você, tanto dentro como fora dos nossos serviços, a medir o desempenho de tais anúncios e a fornecer relatórios sobre eles. Utilizamos cookies para saber se o conteúdo foi exibido a você ou se alguém que visualizou um anúncio voltou depois e realizou uma ação (por ex., baixou um documento técnico ou fez uma compra) em outro site. Do mesmo modo, nossos parceiros ou prestadores de serviços podem utilizar cookies para determinar se exibimos um anúncio ou uma publicação, e qual foi o desempenho desse anúncio ou publicação, ou nos fornece informações sobre como você interagiu com o anúncio. Também podemos trabalhar com nossos parceiros e parceiros para apresentar um anúncio a você dentro e fora do site, como por exemplo, após você visitar o site ou o aplicativo de parceiros ou parceiro. 7. Análise e pesquisa Descrição Cookies nos ajudam a saber mais sobre o desempenho dos nossos serviços e plugins em diferentes locais. Nós ou nossos prestadores de serviços usamos cookies para entender, melhorar e pesquisar produtos, recursos e serviços, inclusive enquanto você navega em nossos sites ou quando acessa o site a partir de outros sites, aplicativos ou dispositivos. Nós, ou nossos prestadores de serviços, usamos cookies para determinar e analisar o desempenho de anúncios ou publicações dentro e fora do site e para saber se você interagiu com nossos sites ou com sites de parceiros, conteúdo ou e-mails e fornecer análises com base nessas interações. Também usamos cookies para fornecer informações agregadas para parceiros e parceiros como parte de nossos serviços. Se você for um usuário do site, mas tiver saído da sua conta em um navegador, o site pode continuar registrando suas interações com os nossos serviços naquele navegador por até 30 dias, para gerar análises de utilização dos nossos serviços. Podemos compartilhar essas análises de forma agregada com parceiros Além disso, seu navegador ou dispositivo pode ter configurações que permitam a você escolher se quer definir cookies ou não e excluí-los. Estes controles variam de acordo com o navegador, e os fabricantes podem, a qualquer momento, alterar as configurações e a forma como funcionam. Você poderá encontrar nos links abaixo informações adicionais sobre os controles que navegadores populares oferecem. Determinadas partes dos Produtos do site poderão não funcionar corretamente se o uso de cookies do navegador tiver sido desativado. Esteja ciente de que esses controles são diferentes daqueles oferecidos pelo site. Internet Explorer. Firefox. Safari. Google Chrome. Microsoft Edge. Opera LGPD - Objetivo da Adequação - 23/05/2025 - A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes, bem como garantir transparência no seu tratamento, reduzir o risco de vazamentos de dados e estabelecer responsabilidades claras internamente e gerando, consequentemente, maior segurança jurídica para todas as partes interessada pertinentes e não pertinentes. - DEFINIÇÃO DO PRINCIPAL OBJETIVO DA ADEQUAÇÃO LGPD CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes, bem como garantir transparência no seu tratamento, reduzir o risco de vazamentos de dados e estabelecer responsabilidades claras internamente e gerando, consequentemente, maior segurança jurídica para todas as partes interessada pertinentes e não pertinentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, diante disso, providencia toda a adequação à Lei, seguindo as devidas premissas para atingir o complaInce com as melhores práticas do mercado, com o objetivo primordial de tratar com transparência os dados de pessoa jurídica e física, que serão tratados internamente e em cumprimento às normas legais. Para atingir essa finalidade, foram implementadas medidas como a contratação de empresa especializada para implantação das medidas necessárias, incorporando a LGPD em todos os processos existentes. Um novo caminho da evolução e da transformação digital, para que tudo ocorra com o máximo de zelo, respeito e consentimento para todos os envolvidos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA assegura que os dados serão tratados dentro dos limites estabelecidos, mantendo um relacionamento saudável, oferecendo serviços, ofertas e um atendimento cada vez mais seguro. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA reforça seu compromisso com a transformação digital, bem como seu apoio irrestrito ao direito, privacidade e proteção dos dados dos titulares, aliados a transparência e regulamentação no tratamento dos dados, que é um de seus pilares. LGPD - Politica de Segurança da Informação - 23/05/2025 - Para a implementação de controles de segurança faz-se necessária a criação de um processo de gestão da segurança da informação. Este processo deve considerar o incentivo à definição de políticas de segurança, cujos escopos devem abarcar o gerenciamento de riscos baseado em análise quantitativa e qualitativa, como análises de custo-benefício e programas de conscientização. - Para a implementação de controles de segurança faz-se necessária a criação de um processo de gestão da segurança da informação. Este processo deve considerar o incentivo à definição de políticas de segurança, cujos escopos devem abarcar o gerenciamento de riscos baseado em análise quantitativa e qualitativa, como análises de custo-benefício e programas de conscientização. A gestão da segurança da informação inicia-se com a definição de políticas, procedimentos, guias e padrões. As políticas podem ser consideradas como o mais alto nível de documentação da segurança da informação, enquanto nos níveis mais baixos podemos encontrar os padrões, procedimentos e guias. Isto não quer dizer que as políticas sejam mais importantes que os guias, procedimentos e padrões. O primeiro documento a ser definido deve conter o comprometimento da alta administração, deixando clara a importância da segurança da informação e dos recursos computacionais para a missão institucional. É uma declaração que fundamenta a segurança da informação na totalidade da instituição. Deve conter ainda a autorização para a definição dos padrões, procedimentos e guias de mais baixo nível. As políticas de alerta não são mandatórias, mas são fortemente incentivadas, normalmente incluindo as consequências da não conformidade com elas. A política informativa é aquela que existe simplesmente para informar aos usuários de um determinado ambiente. Não implica necessariamente em requisitos específicos, e seu público-alvo pode ser determinados setores somente ou até mesmo parceiros externos. Possuindo caráter genérico, pode ser distribuída para parceiros externos, como fornecedores, por exemplo, que acessam a rede do local, sem que isso acarrete o comprometimento da informação interna. Os regulamentos de segurança são políticos que uma instituição deve implementar em conformidade com legislação em vigor, garantindo aderência a padrões e procedimentos básicos de setores específicos. Os padrões especificam o uso uniforme de determinadas tecnologias. Normalmente são mandatórios e implementados através de toda a instituição, a fim de proporcionar maiores benefícios. Os fundamentos ou princípios são semelhantes aos padrões, com pequena diferença. Uma vez que um conjunto consistente de fundamentos seja definido, a arquitetura de segurança de uma instituição pode ser planejada e os padrões podem ser definidos. Os fundamentos devem levar em conta as diferenças entre as plataformas existentes, para garantir que a segurança seja implementada uniformemente em toda a instituição. VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 010/2025 - 12/05/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 010/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 010/2025 PCA - PLANO DE CONTRAÇÃO ANUAL - 10/05/2025 - Plano anual de contratações - no âmbito da da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia - exercício 2025 á 2026. - Plano anual de contratações - no âmbito da da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia - exercício 2025 á 2026. LGPD - Politica de Privacidade - 09/05/2025 - A política de privacidade é um aspecto crucial na gestão de qualquer instituição, incluindo a Câmara de Vereadores do município de Campo Novo de Rondônia. A política de privacidade é um conjunto de diretrizes que determinam como as informações pessoais dos cidadãos são coletadas, usadas e protegidas. - A Política de Privacidade desempenha um papel crucial na gestão de qualquer instituição, e na Câmara de Vereadores do Município de Campo Novo de Rondônia não é diferente. Essencialmente, essa política consiste em um conjunto de diretrizes que governam a coleta, o uso e a proteção das informações pessoais dos cidadãos. Localizada na Av. Tancredo Neves, nº 2070, Setor 2, a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia demonstra seu compromisso com a transparência e a privacidade dos dados. O site da Prefeitura utiliza cookies e tecnologias similares para otimizar a experiência de navegação e fornecer funcionalidades essenciais. Ao navegar no site, o usuário manifesta sua concordância com a Política de Privacidade e os Termos de Uso, evidenciando o compromisso da Câmara em proteger a privacidade dos usuários em conformidade com as leis de proteção de dados. Adicionalmente, a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia mantém um Portal da Transparência, uma ferramenta fundamental para o atendimento ao cidadão e a reafirmação do seu compromisso com a transparência na gestão pública. Este portal democratiza o acesso a dados cruciais sobre a atividade parlamentar, a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos e convênios. Em suma, a política de privacidade da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia ilustra como uma instituição pública pode salvaguardar as informações pessoais dos cidadãos, promovendo simultaneamente a transparência e a responsabilidade na gestão pública. Este equilíbrio delicado, porém vital, fortalece a confiança do público e sustenta o bom funcionamento da democracia. PCA - PLANO DE CONTRAÇÃO ANUAL 2025 - 24/04/2025 - PCA - Plano de Contatação Anual para o ano de 2025 - PCA - Plano de Contatação Anual para o ano de 2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 027/2025 - 22/04/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 027/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 027/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 022/2025 - 14/04/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 022/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 022/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 023/2025 - 14/04/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 023/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 023/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 024/2025 - 14/04/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 024/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 024/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 025/2025 - 14/04/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 025/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 025/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 026/2025 - 14/04/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 0262025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 0262025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE RESOLUÇÃO/2025 - 14/04/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO LGPD - Encarregado De Dados - 31/03/2025 - O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). - O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Encarregado: Oscimar Aparecido Ferreira E-mail: lgpd@camponovoderondonia.ro.leg.br Regulamentação: Portaria 05-2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 019/2025 - 31/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 019/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 019/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO Valores das Diárias - 27/03/2025 - Relação dos valores de Diárias - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL: VALOR DE UMA UPF - 2025: R$ 119,14 Dentro do Estado Presidente da Câmara Municipal e Vereadores: 8 UPF = R$ 953,12 Dir. Geral e Contábil, Controlador Interno e Assessor e Procurador Jurídico: 8 UPF = R$ 953,12 Diretor de Departamento: 8 UPF = R$ 953,12 Os demais servidores da Câmara Municipal: 8 UPF = R$ 953,12 Fora do Estado Presidente da Câmara Municipal e Vereadores: 19,8 UPF = R$ 2.358,97 Dir. Geral e Contábil, Controlador Interno e Assessor e Procurador Jurídico: 19,8 UPF = R$ 2.358,97 Diretor de Departamento: 19,8 UPF = R$ 2.358,97 Os demais servidores da Câmara Municipal: 19,8 UPF = R$ 2.358,97 Para Brasília Presidente da Câmara Municipal e Vereadores: 21,72 UPF = R$ 2.587,72 Dir. Geral e Contábil, Controlador Interno e Assessor e Procurador Jurídico: 21,72 UPF = R$ 2.587,72 Diretor de Departamento: 21,72 UPF = R$ 2.587,72 Os demais servidores da Câmara Municipal: 21,72 UPF = R$ 2.587,72 Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2024 - 25/03/2025 - O Poder legislativo é o órgão constitucionalmente designado para o controle das contas públicas, especialmente sobre os recursos executados pelo Poder Executivo. Ainda que, Magnamente detenha a concessão, é obrigado por força natural a executar recursos e consequentemente prestar contas de suas aplicações conforme dispõe norma infrações institucional, a saber, a Lei 101/2000 e Instrução Normativa Nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. - O Poder legislativo é o órgão constitucionalmente designado para o controle das contas públicas, especialmente sobre os recursos executados pelo Poder Executivo. Ainda que, Magnamente detenha a concessão, é obrigado por força natural a executar recursos e consequentemente prestar contas de suas aplicações conforme dispõe norma infrações institucional, a saber, a Lei 101/2000 e Instrução Normativa Nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A prestação de contas por parte do Legislativo é consequência direta do controle difuso exercido pelos cidadãos em atendimento aos princípios constitucionais e principalmente à sedimentada transparência , que impõe crescentemente a responsabilidade na lida com o recurso público. VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 017/2025 - 24/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 017/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 017/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 018/2025 - 24/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 018/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 018/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 020/2025 - 24/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 020/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 020/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 016/2025 - 24/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE RESOLUÇÃO 016/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE RESOLUÇÃO 016/2025 - PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 014/2025 - 24/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 014/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 014/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 013/2025 - 24/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 013/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 013/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 012/2025 - 24/03/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 012/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 012/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 005, 006, 008, 009, 010/2025 - 24/02/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 005, 006, 008, 009, 010/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 005, 006, 008, 009, 010/2025 Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia - 01/02/2025 - LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2017 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Art. 1º Esta lei dispõe sobre a estrutura e a organização administrativas da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, efetivando a operacionalização de seus serviços precípuos e racionalizando atividades e objetivos para o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal, em prol da coletividade. Parágrafo Único. A estruturação e a organização administrativa da Câmara Municipal previstas nesta lei visam o atendimento e a salvaguarda de todas as fontes e princípios administrativos, notadamente os da eficiência, da moralidade, da probidade e da transparência. VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 001/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 001/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 001/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 006/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 006/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 006/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 007/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 007/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 007/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 008/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 008/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 008/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 003/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 003/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 003/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 009/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 009/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 009/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 001/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 001/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 001/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 002/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 002/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 002/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 - 30/01/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 PLANO ESTRATÉGICO - 2025 - 01/01/2025 - A Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia define o seu planejamento estratégico, no qual pretende implantar uma metodologia mais favorável à realidade do Poder Legislativo, buscando constantemente a interação entre as forças políticas e os anseios dos cidadãos, para o alcance de melhores resultados. - A Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia define o seu planejamento estratégico, no qual pretende implantar uma metodologia mais favorável à realidade do Poder Legislativo, buscando constantemente a interação entre as forças políticas e os anseios dos cidadãos, para o alcance de melhores resultados. ATOS NORMATIVOS - 01/01/2025 - Legislação Municipal de Campo Novo de Rondônia Acesse a íntegra dos atos normativos da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia. Nossa página reúne os links para você consultar os decretos, portarias, resoluções e demais regulamentos que regem a câmara, promovendo a transparência da gestão - Bem-vindo à seção dedicada à atos normativos. Nossa plataforma online foi cuidadosamente desenvolvida para facilitar o seu acesso à íntegra de todos os atos normativos da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia. Aqui, você encontrará uma compilação organizada com links diretos para consultar os documentos que fundamentam e regulam as ações do poder legislativo local. Isso inclui uma vasta gama de informações, como decretos legislativos, portarias, resoluções e regimento interno, aprovadas e demais regulamentos que definem o funcionamento da Câmara e impactam diretamente a vida do nosso município. ATIVIDADES PARLAMENTARES - 01/01/2025 - Atividades dos parlamentares Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia. Acesse a íntegra das atividades dos parlamentares da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia. Nossa página reúne os links para você consultar as Emendas Parlamentares, Indicações, Moção e Requerimentos, assim como demais atividades que sejam promovidas pelos parlamentares. -

ATIVIDADES PARLAMENTARES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Bem-vindo à seção dedicada à transparência das atividades parlamentares da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia. Nosso compromisso é com a publicidade e o acesso irrestrito às ações de nossos vereadores, pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia e o exercício pleno da cidadania. Nesta página, você encontrará um portal abrangente e de fácil navegação, reunindo links diretos e atualizados para todas as atividades desenvolvidas pelos representantes do povo. Queremos que você, cidadão de Campo Novo de Rondônia, possa acompanhar de perto o trabalho legislativo, entendendo como as decisões são tomadas e como elas impactam diretamente a vida da nossa comunidade. Aqui, disponibilizamos a íntegra de documentos essenciais, como as Emendas Parlamentares, que direcionam recursos para áreas prioritárias do município; as Indicações, que refletem as demandas e sugestões da população levadas ao Executivo; as Moções, que expressam o posicionamento da Câmara sobre diversos temas; e os Requerimentos, que solicitam informações ou providências a órgãos públicos. Além desses, você poderá consultar outras importantes atividades e iniciativas promovidas pelos nossos parlamentares no exercício de seus mandatos. Acreditamos que a fiscalização e a participação popular são essenciais para uma gestão pública eficaz e responsável. Por isso, ao oferecer acesso detalhado a esses documentos, a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia reafirma seu compromisso com a transparência total, permitindo que você acompanhe, analise e participe ativamente da construção do futuro de nossa cidade. Convidamos você a explorar esta seção e a se manter informado sobre o trabalho incansável de cada vereador em prol do desenvolvimento e bem-estar de Campo Novo de Rondônia. Enquete - 2024 - 16/05/2024 - Resultado da pesquisa realizada no site, no ano de 2024. - Resultado da pesquisa realizada no site, no ano de 2024. PCA - PLANO DE CONTRAÇÃO ANUAL 2024 - 10/05/2024 - Plano anual de contratações - no âmbito da da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia - exercício 2023 á 2024 - Plano anual de contratações - no âmbito da da Câmara Municipal de Alto Campo Novo de Rondônia 2023 á 2024 Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2023 - 20/03/2024 - O Poder legislativo é o órgão constitucionalmente designado para o controle das contas públicas, especialmente sobre os recursos executados pelo Poder Executivo. Ainda que, Magnamente detenha a concessão, é obrigado por força natural a executar recursos e consequentemente prestar contas de suas aplicações conforme dispõe norma infração institucional, a saber, a Lei 101/2000 e Instrução Normativa Nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. - O Poder legislativo é o órgão constitucionalmente designado para o controle das contas públicas, especialmente sobre os recursos executados pelo Poder Executivo. Ainda que, Magnamente detenha a concessão, é obrigado por força natural a executar recursos e consequentemente prestar contas de suas aplicações conforme dispõe norma infração institucional, a saber, a Lei 101/2000 e Instrução Normativa Nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. História da Câmara Municipal - 01/02/2024 - As câmara municipais do Brasil, têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário. - No Brasil, a câmara municipal, câmara de vereadores, ou câmara legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. As câmara municipais do Brasil, têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário. Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito", a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores). Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa. Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Câmara_municipal_(Brasil) História resumida da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia de 1º de janeiro de 1993 á 2017, desde 1993 a Câmara de Vereadores de Campo Novo de Rondônia cumpre suas funções legislativas, sendo que sua historia é representada por todos os Legisladores que por aqui passaram, e deixaram sua contribuição para todos os Camponovenses. . 1993 á 1996: primeira Legislatura A Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia teve a instalação em 01 de janeiro de 1993, com a presença dos vereadores eleitos e empossados, Marcelino Hellman (PDT), Argentino Simino de Laia (PMDB), Claudionor Cardoso Santiago (PSDB), Gasparina Vivalda de Freitas (PDT), José Gomes da Silva (PDT), Osmando Corsino da Silva (PMDB), Rômulo Gonçalves de Miranda (PTR), Roque Vilmar Zimermann (PTR) e Vilma Jacinto de Oliveira Souza (PTR. O primeiro Regimento Interno da Câmara foi aprovado pela Resolução nº 009/95 De 15 de setembro de 1995, que perdura até os dias de hoje. A Lei Orgânica do Município de Campo Novo de Rondônia foi aprovada em 15 de setembro de 1995 e renovada em 06 de dezembro de 2004, em 1º de março de 1995 o vereador Roque Vilmar Zimermann se afastou da vereança para assumir a Secretária de Saúde do Município, tomando posse como vereador suplente o Agricultor Danúbio de Paula Ribeiro do (PTR), o vereador Marcelino Hellmann foi eleito presidente do Poder Legislativo em 1993/1994 e reeleito em 1995/1996, o Prefeito neste período foi o Senhor Paulo Madella. 1997 á 2000: segunda legislatura Neste período Legislativo, houve mudança geral na composição do Poder Legislativo, sendo eleito, Adão Carlos da Silva "Piaui"(PMDB), Antonio Amando Inácio (PMDB), Alfreu Geraldo de Lima (PSDB), Wânia Tristão de Souza Santos (PFL), Maria do Socorro Rodrigues Alves Braga (PMDB), Valdecy Fernandes de Souza (PSDB), João Vercí de Lara (PMDB), Cleomar Henrique Hellmann (PMDB) e Carlos Vanderli de Oliveira (PFL). No dia 15 de fevereiro de 2000, foi dada posse a suplente de vereador, senhora Mirene Terezinha Borghetti Vancine, que assumiu em função do afastamento para tratar de assuntos particulares do vereador Carlos Vanderli de Oliveira, que reassumiu o cargo em 07 de março de 2000. De 1997 á 1998 a Vereadora Socorro foi eleita Presidente do poder legislativo, verificando que durante grande parte da história, o Legislativo alugava imóveis para a execução de suas funções, foi quando deu inicio a construção do prédio da Câmara Municipal. (Sede Própria), tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. De 1999 á 2000, foi eleito presidente do poder legislativo o Vereador João Vercí de Lara. O Prefeito neste período foi o Senhor Claudionor Cardoso Santiago. 2001 á 2004: terceira legislatura No dia 1º de janeiro de 2001, foram empossados os vereadores João Vercí de Lara (PMDB), José Pereira da Silva (PDT), Ademir Borher (PTB), Geraldo Braga da Silva (PSB), José Furtunato da Silva (PMDB), Marcos Roberto de Medeiros Martins (PMDB), Rubens Carlos de Freitas (PFL), Maria de Lurdes de Almeida (PMDB) e Valdir David Nogueira (PMDB), no dia seis de outubro de 2003, tomou posse como suplente o vereador Francisco Carlos de Laia (PFL), no lugar do vereador Rubens Carlos de Freitas, que licenciou-se para tratar de assuntos particulares, retornando as atividades de vereador em 1º de março de 2004. No dia dezesseis de janeiro de 2004, tomou posse como suplente de vereador, Cleomar Henrique Hellmann (PMDB), no lugar da vereadora Maria de Lurdes de Almeida, que se licenciou para tratar de assuntos particulares. No dia oito de março de 2004, tomou posse como suplente o senhor Bartolomeu Anselmo de Santana (PL), no lugar do vereador João Vercí de Lara, que se afastou para tratar de assuntos particulares. No dia cinco de abril de 2004, tomou posse como 1º suplente o senhor, Francisco Carlos de Laia (PMDB), no lugar do vereador Rubens Carlos de Freitas, que renunciou o mandato de vereador. De 2001 á 2002 foi eleito presidente do poder legislativo o Vereador João Vercí de Lara. De 2003 á 2004 foi eleito presidente do poder legislativo o vereador Ademir Borher, O Prefeito neste período foi o Senhor Marcelino Hellmann. 2005 á 2008 quarta Legislatura; No dia primeiro de janeiro de 2005 foi empossados os vereadores, Cleomar Henrique Hellmnn (PMDB), Francisco Carlos de Laia (PPS), Jair Francisco de Oliveira (PSDB), José Pereira da Silva (PSDB), Jusceli de Souza Lima Inácio (PSB), Marcos Roberto de Medeiros Martins (PMDB), Paulo Silas Teixeira (PSB), Valdecy Fernandes de Souza (PSDB) e Wander Emilio de Oliveira (PPS). De 2005 á 2006 foi eleita presidente do poder legislativo a vereadora Juscelí de Sousa Lima Inácio, que reformou o prédio e deu inicio a informatização da Câmara Municipal, tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. No ano de 2006 foi apresentada ao poder Legislativo, denúncia de improbidade administrativa contra o senhor prefeito Municipal, Antonio José Marques, que foi acatada pela Câmara de vereadores e resultou na cassação do Mandato de prefeito, sendo convocado o senhor Nilson Coelho Marçal vice-prefeito para assumir interinamente o cargo de prefeito municipal, em 15 de agosto de 2006 e no dia 6 de outubro de 2006 foi titularizado no cargo. Por impedimento da vereadora Jusceli de Souza Lima Inácio, em decorrência de ser autora de denuncia contra o Executivo, foi convocado o suplente de vereador Adão Carlos da Silva (PSB) que tomou posse em 14 de agosto de 2006. Ano que culminou na cassação do mandato do então prefeito Antonio José Marques, popular Dão. De 2007 á 2008 foi eleito presidente do poder legislativo o vereador Marcos Roberto de Medeiros Martins, que ampliou o prédio do poder Legislativo. No ano de 2008 foi apresentada ao poder Legislativo, denúncia de improbidade administrativa contra o senhor prefeito Municipal, Nilson Coelho Marçal, que foi acatada pela Câmara de vereadores e resultou na cassação do Mandato de prefeito, sendo convocado o senhor presidente da Câmara de vereadores, Marcos Roberto de Medeiros Martins, para assumir interinamente o cargo de prefeito, em 28 de abril de 2008. E em 20 de junho de 2008 foi efetivado no cargo de prefeito Municipal em função da cassação do mandato de Nilson Coelho Marçal. O vereador Francisco Carlos de Laia assumiu interinamente o cargo de presidente da Câmara em 28 de abril de 2008, no lugar do vereador Marcos Roberto de Medeiros Martins, que assumiu interinamente a prefeitura em razão do afastamento do prefeito Nilson Coelho Marçal, que em seguida teve seu mandato cassado pela câmara de vereadores, e em 23 de junho de 2008 foi titularizado no cargo. Em 5 de maio de 2008, assumiu interinamente o cargo de vereador o senhor José Furtunato da Silva no lugar de Marcos Roberto de Medeiros Martins, que assumiu a prefeitura. Em 16 de junho de 2008 e em 20 de junho de 2008, assumiu como vereador interino o senhor Talles Eduardo dos Santos, que atuou no processo de votação do parecer da comissão nº 002/2008. 2009 á 2012 quinta Legislatura No dia 1º de janeiro de 2009 foi empossado os senhores vereadores, Valdecy Fernandes de Souza (PPS), Marcio Rozano de Brito (PDT), Gerson de Souza Lima ( PPS), Tadeu Moreira de Freitas (PPS), Vivaldo Jesus de Deus (PR), Silva Junior Lemos Barbosa (DEM), Nivaldo Vieira da Rosa (PR), Talles Eduardo dos Santos (PT), Valdenice Domingos Ferreira (PT), O vereador Valdecy Fernandes de Souza foi eleito presidente do Poder Legislativo em 2009/2010 e reeleito em 2011/2012. No mês de junho de 2010 o vereador Talles Eduardo dos Santos se afastou para tratar de assuntos particulares, assumindo a vereança o 3º suplente Gilsom Mario dos Santos, devido renúncia do 1º e 2º suplente, retornando as atividades Legislativas no mês de Agosto do mesmo ano. O Prefeito neste período foi o Senhor Marcos Roberto de Medeiros Martins 2013 á 2016 sexta Legislatura No dia 1º de janeiro de 2013 foi empossado os senhores vereadores, Claudecir Alexandre Alves ( PMDB), Cléia Nogueira Cordeiro ( PR ), Emanoel Sena de Souza, ( PV ), Josué Rodrigues Moreira ( PTB ), Leoneci Brum de Lara ( PP ), Nivaldo Vieira da Rosa ( PR ), Sebastião do Nascimento Lopes ( PP ), Sueli Clara de Moraes ( PMDB ), Valdenice Domingos Ferreira ( PT ), O vereador Nivaldo Vieira da Rosa foi eleito presidente do Poder Legislativo em 2013/2014 e reeleito em 2015/2016, com ampla reforma no prédio do poder Legislativo e tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. No dia 23 de fevereiro de 2015, tomou posse como 1º suplente o vereador Adão Carlos da Silva ( PIAUÌ) do ( PSDB ), no lugar da Vereadora Valdenice Domingos Ferreira que se afastou para assumir a secretária de Estado da Assistência Social, retornando ao mandato em dezessete de junho de 2016, no dia 20 de junho de 2016, tomou posse o 1º suplente de vereador Vivaldo Jesus de Deus ( PR ) no lugar da vereadora Cléia Nogueira Cordeiro que se licenciou com auxilio a maternidade, retornando ao mandato em 17 de outubro de 2016. O Prefeito neste período foi o Senhor Oscimar Aparecido Ferreira. 2017 á 2020 sétima Legislatura No dia 1º de janeiro de 2017, foi empossado os senhores vereadores, Ademir Borher, ( PTB ), Claudecir Alexandre Alves ( PRB ), Gerson de Souza Lima ( PSDB ), Josué Rodrigues Moreira ( PTB ), Marco Aurélio Pereira de Oliveira ( PSC )< Naiara Saraiva Silva ( PSDB ), Osmar Ribeiro da Silva ( PSDB ), Rondinerio Pascoal Casula ( PDT ), Sidelvan da Silva Teixeira ( Solidariedade ) A vereadora Naiara Saraiva Silva foi eleita presidente do Poder Legislativo em 2017/2018, sendo a presidente de Câmaras mais jovem do Brasil, determinando em seu primeiro ano de direção a reforma e ampliação do prédio deste poder. O Prefeito neste período é o Senhor Oscimar Aparecido Ferreira. 2021 á 2024 oitava Legislatura No dia 1º de janeiro de 2021, foram empossados os senhores vereadores, Ademir Borher, (PTB), Claudecir Alexandre Alves (PDT), Gerson de Souza Lima (PSD), Thiago Onofre (UNIÃO), Marco Aurélio Pereira de Oliveira (PDT)Rodrigo da Rocha Cordeiro (PTB), Walcir Almeida(PDT), Patrick Rondover Hellmann (PSD), Marciel Dimas Lopes (PDT)e José Gomes da Silva(PSD) . O vereador José Gomes da Silva faleceu em 17 de março de 2021, vítima da COVID e assumiu em seu lugar o senhor vereador Gerson de Souza Lima (PSD). O Prefeito neste período é o Senhor Alexandre José Silvestre Dias. VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 - 16/10/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 031/2025 - 07/08/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 031/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 031/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 024/2025 - 26/06/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 024/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 024/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 037/2025 - 26/06/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 037/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 037/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 038/2025 - 26/06/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 038/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 038/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 034/2025 - 19/06/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 034/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 034/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 035/2025 - 19/06/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 035/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 035/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 036/2025 - 19/06/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 036/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 036/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 002/2025 - 12/06/2023 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 002/2025 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 002/2025 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 032/2022 - 01/08/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 032/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 032/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 014/2022 - 27/06/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 014/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 014/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 030/2022 - 27/06/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 030/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 030/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 035/2022 - 27/06/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 035/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 035/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 037/2022 - 27/06/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 037/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 037/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 036/2022 - 27/06/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 036/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 036/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 025/2022 - 30/05/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 025/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 025/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 026/2022 - 30/05/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 026/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 026/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 027/2022 - 30/05/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 027/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 027/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 028/2022 - 30/05/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 028/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 028/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 029/2022 - 30/05/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 029/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 029/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 013/2022 - 23/05/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 013/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 013/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - 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PROJETO DE LEI 021/2022 - 25/04/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 021/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 021/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 015/2022 - 11/04/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 015/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 015/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 016/2022 - 11/04/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 016/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 016/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 010/2022 - 28/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 010/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 010/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 011/2022 - 28/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 011/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 011/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 012/2022 - 28/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 012/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 012/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 007/2022 - 21/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 007/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 007/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 008/2022 - 21/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 008/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 008/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 009/2022 - 21/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 009/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 009/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2022 - 07/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 004/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 006/2022 - 07/03/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 006/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 006/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 003/2022 - 21/02/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 003/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 003/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 001/2022 - 14/02/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 001/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 001/2022 VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 002/2022 - 14/02/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 002/2022 - VOTAÇÃO NOMINAL - PROJETO DE LEI 002/2022 ORGANOGRAMA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDONIA/RO - 21/12/2017 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULGAMENTO DE CONTAS DO PODER LEGISLATIVO PELO TCE/RO - 08/10/2013 - O Tribunal de Contas não julga a prestação de contas da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, apenas realiza a análise através de rito abreviado, conforme previsto na Resolução 139/2013/TCE-RO. A Prestação de Contas dos últimos 04 (quatro) anos foram encaminhada via SIGAP, contendo os documentos exigidos pelas instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004, 65/2019/TCE/RO e Resolução Administrativa nº 005/TCER-96 (RITCER), e encontra-se na base de dados do Tribunal de Contas. - Instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004 Resolução 139/2013/TCE-RO Instrução Normativa 65/2019/TCE/RO