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Publicado em 25 de março de 2025.

Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2024

Descrição

O Poder legislativo é o órgão constitucionalmente designado para o controle das contas públicas, especialmente sobre os recursos executados pelo Poder Executivo. Ainda que, Magnamente detenha a concessão, é obrigado por força natural a executar recursos e consequentemente prestar contas de suas aplicações conforme dispõe norma infrações institucional, a saber, a Lei 101/2000 e Instrução Normativa Nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Conteúdo

O Poder legislativo é o órgão constitucionalmente designado para o controle das contas públicas, especialmente sobre os recursos executados pelo Poder Executivo. Ainda que, Magnamente detenha a concessão, é obrigado por força natural a executar recursos e consequentemente prestar contas de suas aplicações conforme dispõe norma infrações institucional, a saber, a Lei 101/2000 e Instrução Normativa Nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A prestação de contas por parte do Legislativo é consequência direta do controle difuso exercido pelos cidadãos em atendimento aos princípios constitucionais e principalmente à sedimentada transparência , que impõe crescentemente a responsabilidade na lida com o recurso público.

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